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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IX — DOS VEÍCULOS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 98 da Lei 9.503/1997

Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

§ 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020)

§ 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.071, de 13/10/2020, publicada no DOU de 14/10/2020, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 98

Nenhum proprietário pode modificar as características de fábrica do veículo sem autorização prévia da autoridade. Veículos alterados ou convertidos devem cumprir os mesmos limites de emissões e ruído, sob responsabilidade de quem fez a modificação e do proprietário. Jipes utilitários podem alterar o conjunto roda e pneu, respeitados os limites do fabricante e do CONTRAN.

O que mais cai na prova

  • Modificação de características exige autorização prévia.
  • Veículos convertidos mantêm os limites de emissão de poluentes e ruído.
  • Responsabilidade: executor da modificação e proprietário.
  • Jipes (misto, utilitário) podem alterar o diâmetro do conjunto roda/pneu dentro das regras.
Pegadinha comum

Dizer que basta regularizar a modificação depois de feita.

Na prática

Rebaixar a suspensão do carro sem autorização e sem certificado de segurança é irregular.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 98

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.