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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE › Seção III — Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência ou comunicação

Art. 227 do Código Penal Militar

Violação de correspondência

Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

§ 1º Nas mesmas penas incorre:

I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.

Aumento de pena

§ 2º A pena aumenta-se de metade, se há dano para outrem.

§ 3º Se o agente comete o crime com abuso de função, em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:

Pena - detenção, de um a três anos.

Natureza militar do crime

§ 4º Salvo o disposto no parágrafo anterior, qualquer dos crimes previstos neste artigo só é considerado militar no caso do art. 9º, nº II, letra a .

Entenda o Art. 227

Devassar correspondência privada dirigida a outrem tem pena de detenção de até 6 meses. A mesma pena vale para quem sonega ou destrói correspondência alheia, divulga ou usa comunicação telegráfica, de rádio ou conversa telefônica alheia, ou impede essa comunicação. Com dano, aumenta da metade; com abuso de função em serviço postal ou telefônico, 1 a 3 anos. Fora deste caso, só é crime militar entre militares da ativa.

O que mais cai na prova

  • Violação de correspondência.
  • Abuso de função qualifica.
  • Natureza militar restrita.
Pegadinha comum

Dizer que todo devassamento de carta de militar é crime militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 227

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.