Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO III — DA USURPAÇÃO

Art. 162 do Código Penal

Supressão ou alteração de marca em animais

Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Entenda o Art. 162

Supressão ou alteração de marca em animais: suprimir ou alterar indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal que indica propriedade. Pena de 6 meses a 3 anos de detenção e multa.

O que mais cai na prova

  • Crime formal: dispensa a apropriação efetiva dos animais.
  • Se o agente subtrai os animais e altera a marca, o crime pode ser absorvido pelo furto.
  • Objeto: gado ou rebanho alheio.
Pegadinha comum

Dizer que o art. 162 exige que o agente se apodere dos animais (basta suprimir ou alterar a marca).

Na prática

Raspar a marca de ferro de bois do vizinho e gravar a sua própria.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 162

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.