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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Art. 2º do Código Penal

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Lei penal no tempo

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 2º

Trata da lei penal no tempo. A abolitio criminis (lei posterior que deixa de considerar o fato crime) apaga a execução e os efeitos penais da condenação, mas não os civis. A lei posterior que de qualquer modo beneficia o agente (novatio legis in mellius) retroage, mesmo após o trânsito em julgado; a lei mais grave não retroage.

O que mais cai na prova

  • Abolitio criminis extingue a punibilidade (art. 107, III) e cessa os efeitos penais (reincidência, por exemplo), mas subsistem os efeitos extrapenais, como o dever de indenizar.
  • Após o trânsito em julgado, compete ao juízo das execuções aplicar a lei mais benigna (Súmula 611 do STF).
  • Crime continuado ou permanente: aplica-se a lei mais grave se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência (Súmula 711 do STF).
  • Princípio da continuidade normativo-típica: se a conduta migra para outro tipo penal, não há abolitio criminis.
  • É vedada a combinação de leis no tráfico de drogas (Súmula 501 do STJ): aplica-se integralmente a lei mais favorável.
Pegadinha comum

Dizer que a abolitio criminis apaga também os efeitos civis da condenação, como a obrigação de reparar o dano.

Na prática

Com a revogação do crime de adultério (Lei 11.106/2005), os condenados tiveram cessadas a execução e os efeitos penais das condenações.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

32 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 50 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 28 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 32 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 17 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 12 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Escrivão de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 51 · Polícia Militar da Paraíba/PB 2023 — Soldado PM e BM Combatente
  • Questão 71 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 83 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • e mais 24…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.