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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO II — DO CRIME

Art. 25 do Código Penal

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Legítima defesa

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984) (Vide ADPF nº 779/2021)

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação) (Vide ADPF nº 779/2021)

Entenda o Art. 25

Age em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. O parágrafo único (Pacote Anticrime) esclarece que também está em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

O que mais cai na prova

  • Requisitos: agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, meios necessários usados moderadamente e conhecimento da situação.
  • Agressão futura ou passada não autoriza legítima defesa.
  • Cabe contra agressão de inimputável; não cabe legítima defesa real contra legítima defesa real.
  • Admite-se legítima defesa sucessiva (contra o excesso) e putativa.
  • Parágrafo único incluído pela Lei 13.964/2019 exige a observância dos requisitos do caput.
Pegadinha comum

Dizer que o parágrafo único dispensa os requisitos do caput para o agente de segurança pública que atua em caso de refém.

Na prática

Policial que atira no sequestrador prestes a ferir o refém age em legítima defesa de terceiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

32 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 31 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
  • Questão 86 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 43 · Polícia Civil do Rio Grande do Sul/RS 2026 — Escrivão e Inspetor de Polícia — P2
  • Questão 22 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 40 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 51 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 41 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 53 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • e mais 24…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.