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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Art. 98 da Lei 5.172/1966

Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Entenda o Art. 98

Os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela legislação que vier depois deles.

O que mais cai na prova

  • Tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna.
  • São observados pela legislação superveniente.
Pegadinha comum

Dizer que lei interna posterior sempre prevalece sobre o tratado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 98

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.