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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO I — LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção II — Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Art. 99 da Lei 5.172/1966

O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

Entenda o Art. 99

O conteúdo e o alcance dos decretos se limitam aos das leis que eles regulamentam, seguindo as regras de interpretação da própria lei.

O que mais cai na prova

  • Decreto restringe-se ao conteúdo e alcance da lei em função da qual é expedido.
  • Observam-se as regras de interpretação do Código.
Pegadinha comum

Dizer que o decreto pode criar obrigações além da lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 99

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.