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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO II — Do Supremo Tribunal Federal

Art. 103 da Constituição Federal

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Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

§ 4º (Revogado)

Entenda o Art. 103

O artigo define quem tem legitimidade para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o STF. Também estabelece a participação obrigatória do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União nesses processos, além de regras para a inconstitucionalidade por omissão.

O que mais cai na prova

  • As bancas adoram tentar incluir tribunais superiores, prefeitos ou o Ministério Público estadual no rol de legitimados para propor ADI e ADC, o que está incorreto.
  • O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional para propor a ação.
  • O Procurador-Geral da República (PGR) DEVERÁ ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF.
  • Tratando-se de órgão administrativo em caso de inconstitucionalidade por omissão, o prazo fixado é de trinta dias para a adoção das providências.
  • O Advogado-Geral da União (AGU) será citado previamente para defender o ato ou texto impugnado.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que qualquer partido político ou qualquer associação pode propor ADI, omitindo a exigência de representação no Congresso Nacional para os partidos e o requisito de âmbito nacional para confederações sindicais e entidades de classe.

Na prática

Um partido político que não possui nenhum deputado federal nem senador eleito tenta ajuizar uma ADI no STF, mas a ação não é aceita por falta de representação no Congresso Nacional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 103

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 2 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 112 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2021 — Cargo 1
  • Questão 114 · Polícia Militar do Estado de Alagoas/AL 2021 — Cargo 1
  • Questão 4 · Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul/MS 2021 — Procurador do Estado
  • Questão 32 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
  • Questão 56 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.