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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO IV — Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais

Art. 106 da Constituição Federal

São órgãos da Justiça Federal:

I - os Tribunais Regionais Federais;

II - os Juízes Federais.

Entenda o Art. 106

O artigo estabelece quais são os órgãos que compõem a Justiça Federal no Brasil. Ela é formada por dois níveis: os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Juízes Federais. Trata-se de uma estrutura essencial para julgar causas de interesse da União.

O que mais cai na prova

  • A Justiça Federal é composta por duas instâncias fundamentais descritas no artigo.
  • Os Tribunais Regionais Federais formam o primeiro inciso e atuam como órgãos de segundo grau.
  • Os Juízes Federais formam o segundo inciso e atuam na primeira instância.
Pegadinha comum

A banca tenta incluir tribunais estaduais, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal como se fossem órgãos da Justiça Federal.

Na prática

Um processo envolvendo um crime contra a Caixa Econômica Federal será julgado inicialmente por um Juiz Federal, e o recurso será enviado a um Tribunal Regional Federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 106

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.