Art. 106 da Constituição Federal
São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO IV — Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
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O artigo estabelece quais são os órgãos que compõem a Justiça Federal no Brasil. Ela é formada por dois níveis: os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Juízes Federais. Trata-se de uma estrutura essencial para julgar causas de interesse da União.
A banca tenta incluir tribunais estaduais, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal como se fossem órgãos da Justiça Federal.
Um processo envolvendo um crime contra a Caixa Econômica Federal será julgado inicialmente por um Juiz Federal, e o recurso será enviado a um Tribunal Regional Federal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.