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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO VI — Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

Art. 120 da Constituição Federal

Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

Entenda o Art. 120

O artigo determina que deve existir um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal. A composição de cada TRE é formada por sete membros escolhidos entre desembargadores, juízes de direito, juízes federais e advogados. A presidência e a vice-presidência devem ser exercidas obrigatoriamente por desembargadores.

O que mais cai na prova

  • Os TREs ficam localizados na capital de cada Estado e no Distrito Federal.
  • A composição inclui dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça e dois juízes de direito escolhidos pelo mesmo tribunal.
  • Participa da composição um juiz do Tribunal Regional Federal ou, na falta deste, um juiz federal escolhido pelo TRF.
  • Dois juízes são advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República a partir de lista tríplice (seis indicados pelo TJ).
  • O Presidente e o Vice-Presidente do TRE são eleitos exclusivamente dentre os desembargadores.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o Presidente e o Vice-Presidente do TRE podem ser escolhidos entre advogados ou juízes federais, quando a Constituição exige que sejam eleitos obrigatoriamente dentre os desembargadores.

Na prática

Para a vaga de advogado no TRE de um Estado, o Tribunal de Justiça elabora uma lista com seis nomes, que é enviada ao Presidente da República para a nomeação de dois juízes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 120

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.