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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO IV — Das Funções Essenciais à Justiça › SEÇÃO II — Da Advocacia Pública

Art. 131 da Constituição Federal

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A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. (Vide a Lei nº 14.965, de 2024)

§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

Entenda o Art. 131

A Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão responsável por representar a União na justiça e fora dela, além de prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo. Ela é chefiada pelo Advogado-Geral da União, escolhido pelo Presidente da República entre maiores de 35 anos com bom histórico e conhecimento jurídico. O ingresso nas carreiras da instituição exige aprovação prévia em concurso público de provas e títulos.

O que mais cai na prova

  • A AGU representa a União tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial.
  • A consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo competem à AGU.
  • O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República.
  • O requisito de idade para ser Advogado-Geral da União é ter mais de trinta e cinco anos, além de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • A execução da dívida ativa de natureza tributária é competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o ingresso nas carreiras da AGU ocorre sem concurso público ou apenas por indicação, quando a Constituição exige expressamente concurso público de provas e títulos. Outra pegadinha clássica é alterar a idade mínima exigida para o Advogado-Geral da União, colocando trinta anos em vez de trinta e cinco.

Na prática

O Presidente da República nomeia um cidadão de quarenta anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, para o cargo de Advogado-Geral da União, ato que está de acordo com as exigências constitucionais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 131

7 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 41 · Prefeitura de Ipu/CE 2026 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 32 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
  • Questão 78 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 27 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Escrivão de Polícia Substituto
  • Questão 78 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 39 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.