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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO IV — Das Funções Essenciais à Justiça › SEÇÃO IV — Da Defensoria Pública

Art. 134 da Constituição Federal

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A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

Entenda o Art. 134

A Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à justiça que garante orientação jurídica, promoção de direitos humanos e defesa integral e gratuita aos necessitados. Ela possui autonomia funcional, administrativa e financeira, sendo organizada em carreira por meio de concurso público. Seus princípios institucionais básicos são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

O que mais cai na prova

  • A Defensoria Pública presta atendimento integral e gratuito exclusivamente aos necessitados.
  • O ingresso na carreira ocorre obrigatoriamente na classe inicial por meio de concurso público de provas e títulos.
  • Aos Defensores Públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade e é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • São princípios institucionais expressos: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • As Defensorias Públicas possuem autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o concurso público para Defensor pode ser apenas de provas, omitindo os títulos, ou tentar liberar o exercício da advocacia privada para os membros da instituição.

Na prática

Um cidadão sem recursos financeiros que não pode pagar um advogado particular procura a Defensoria Pública para obter defesa gratuita em um processo judicial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 134

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 33 · Prefeitura de Patos/PB 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 61 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado (QPBM)
  • Questão 26 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 43 · Prefeitura de Petrolina/PE 2019 — Guarda Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.