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CF/1988 · TÍTULO V — Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas › CAPÍTULO I — Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio › SEÇÃO II — Do Estado de Sítio

Art. 138 da Constituição Federal

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O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

§ 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

Entenda o Art. 138

O decreto do estado de sítio deve detalhar sua duração, as normas de execução e as garantias constitucionais suspensas, sendo que o Presidente da República define o executor e as áreas após a publicação. No caso de comoção grave, o prazo máximo é de trinta dias, sem limite para prorrogações automáticas, enquanto em guerra o prazo dura enquanto perdurar o conflito. Se o Congresso estiver em recesso, o Presidente do Senado deve convocá-lo imediatamente para se reunir em cinco dias.

O que mais cai na prova

  • O decreto deve indicar expressamente a duração, as normas de execução e as garantias suspensas.
  • O estado de sítio por comoção grave não pode ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado por prazo superior de cada vez.
  • Em caso de guerra ou agressão armada, o estado de sítio pode durar por todo o tempo que perdurar o conflito.
  • Durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado deve convocar o Congresso para se reunir em cinco dias.
  • O Congresso Nacional deve permanecer em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o prazo de convocação extraordinária do Congresso pelo Presidente do Senado, que é de cinco dias, ou afirmar que o estado de sítio por comoção grave tem prazo indeterminado.

Na prática

O Presidente decretou estado de sítio por 45 dias no caso de comoção grave, o que torna o decreto ilegal pois o limite máximo inicial é de trinta dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 138

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 21 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 21 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 27 · Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba/PB 2020 — Curso de Formação de Sargentos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.