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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO I — Da Organização Político-Administrativa

Art. 18 da Constituição Federal

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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 1º Brasília é a Capital Federal.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Entenda o Art. 18

O Brasil é formado pela união indissolúvel da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos com autonomia. Brasília é a Capital Federal e os Territórios Federais integram a União. Mudanças nos Estados e Municípios exigem regras específicas, como lei complementar ou estadual e consulta popular por plebiscito.

O que mais cai na prova

  • Todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) possuem autonomia garantida pela Constituição.
  • A criação, transformação ou reintegração de Territórios Federais depende de lei complementar.
  • A alteração territorial dos Estados exige plebiscito da população interessada e lei complementar do Congresso Nacional.
  • A criação e fusão de Municípios dependem de lei estadual, plebiscito prévio e Estudos de Viabilidade Municipal.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar a exigência de 'lei complementar' federal para lei ordinária, ou inverter a competência, dizendo que Município é criado por lei federal e Estado por lei estadual.

Na prática

Para que dois Estados da federação possam se subdividir e formar um novo Estado, é obrigatória a realização de plebiscito com a população diretamente interessada e a aprovação de lei complementar pelo Congresso Nacional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18

26 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 46 · Prefeitura de Ipu/CE 2026 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 81 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 36 · Prefeitura de Patos/PB 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 27 · Prefeitura de Ceará-Mirim/RN 2024 — Guarda Municipal
  • Questão 32 · Prefeitura de Rio Verde/GO 2024 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 6 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Agente de Polícia — Conhecimentos Básicos (P1)
  • Questão 53 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 24 · Prefeitura de Abadiânia/GO 2023 — Guarda Civil Municipal
  • e mais 18…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.