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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO III — Da Educação, da Cultura e do Desporto › SEÇÃO III — Do Desporto

Art. 217 da Constituição Federal

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É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Entenda o Art. 217

O Estado tem o dever de incentivar esportes formais e informais como direito de todos, respeitando a autonomia das entidades esportivas. A lei prioriza recursos públicos para o desporto educacional e garante tratamento diferenciado entre o esporte profissional e o não profissional. Além disso, ações judiciais sobre disciplina esportiva só podem ocorrer após o esgotamento da justiça desportiva.

O que mais cai na prova

  • Os recursos públicos devem ser destinados prioritariamente para o desporto educacional e, apenas em casos específicos, para o de alto rendimento.
  • A justiça desportiva tem o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
  • O Poder Judiciário só aceita ações sobre disciplina e competições desportivas após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva.
  • O poder público também deve incentivar o lazer como forma de promoção social.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o recurso público é destinado prioritariamente ao desporto de alto rendimento, quando a Constituição determina que a prioridade é para o desporto educacional.

Na prática

Um atleta punido por doping em uma federação esportiva não pode entrar diretamente com uma ação na Justiça comum antes de esgotar todos os recursos previstos na justiça desportiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 217

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 5 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.