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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO IV — Da Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 219 da Constituição Federal

O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.

Entenda o Art. 219

O mercado interno é parte do patrimônio nacional e deve ser incentivado para promover o desenvolvimento cultural, socioeconômico, o bem-estar e a autonomia tecnológica do país, conforme lei federal. Além disso, o Estado deve estimular a inovação em empresas e entidades públicas ou privadas, a criação de parques e polos tecnológicos, a atuação de inventores independentes e a transferência de tecnologia.

O que mais cai na prova

  • O mercado interno integra expressamente o patrimônio nacional.
  • O incentivo ao mercado interno depende de regulação por lei federal.
  • O Estado deve estimular a formação e o fortalecimento da inovação tanto em empresas quanto em outros entes públicos ou privados.
  • Estão incluídos nos estímulos estatais a criação e manutenção de parques e polos tecnológicos, bem como a atuação de inventores independentes.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o incentivo ao mercado interno dispensa lei federal ou que o Estado deve apoiar apenas empresas privadas, excluindo os entes públicos e inventores independentes.

Na prática

O governo federal edita uma lei para fomentar a criação de um polo tecnológico e apoiar inventores independentes, cumprindo o dever constitucional de estimular a inovação e a autonomia tecnológica do país.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 219

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.