Art. 229 da Constituição Federal
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO VII — Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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O artigo estabelece uma via de mão dupla de obrigações familiares baseada na solidariedade. Os pais devem cuidar dos filhos enquanto menores, e os filhos adultos devem retribuir o apoio aos pais idosos, doentes ou em situação de necessidade.
A banca costuma inverter os sujeitos ou as obrigações, afirmando que os pais devem amparar os filhos na velhice ou que os filhos menores devem sustentar os pais.
Carlos, já adulto e com estabilidade financeira, passa a pagar um plano de saúde e remédios para seu pai idoso que está doente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.