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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO VII — Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Art. 229 da Constituição Federal

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Entenda o Art. 229

O artigo estabelece uma via de mão dupla de obrigações familiares baseada na solidariedade. Os pais devem cuidar dos filhos enquanto menores, e os filhos adultos devem retribuir o apoio aos pais idosos, doentes ou em situação de necessidade.

O que mais cai na prova

  • Os pais têm o dever de assistir, criar e educar especificamente os filhos menores.
  • Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
  • A obrigação dos filhos maiores em relação aos pais possui requisitos específicos como velhice, carência ou enfermidade.
Pegadinha comum

A banca costuma inverter os sujeitos ou as obrigações, afirmando que os pais devem amparar os filhos na velhice ou que os filhos menores devem sustentar os pais.

Na prática

Carlos, já adulto e com estabilidade financeira, passa a pagar um plano de saúde e remédios para seu pai idoso que está doente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 229

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.