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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO VII — Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Art. 230 da Constituição Federal

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A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Entenda o Art. 230

A família, a sociedade e o Estado devem proteger os idosos, garantindo dignidade, bem-estar, direito à vida e participação comunitária. Os programas de assistência devem ser realizados preferencialmente no próprio lar do idoso. Além disso, a Constituição assegura transporte coletivo urbano gratuito para os maiores de sessenta e cinco anos.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade pelo amparo ao idoso é tríplice: da família, da sociedade e do Estado.
  • Os programas de amparo devem ser executados preferencialmente nos lares dos idosos, e não em instituições.
  • A gratuidade nos transportes coletivos urbanos é garantida especificamente aos maiores de sessenta e cinco anos.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o dever de amparo é exclusivo do Estado, esquecendo-se da família e da sociedade, ou alterar a idade da gratuidade no transporte para sessenta anos.

Na prática

João, que tem 66 anos de idade, utilizou o transporte coletivo urbano em sua cidade e teve direito à gratuidade conforme previsto na Constituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 230

9 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 4 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Escrivão de Polícia
  • Questão 23 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 1
  • Questão 23 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 2
  • Questão 23 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 3
  • Questão 23 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 4
  • Questão 23 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 5
  • Questão 23 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 6
  • Questão 23 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 7
  • e mais 1…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.