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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO VIII — Dos Índios

Art. 231 da Constituição Federal

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São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (Vide a Lei nº 14.701, de 2023)

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

Entenda o Art. 231

A Constituição reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas e direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Compete exclusivamente à União demarcá-las, sendo essas terras de posse permanente e usufruto exclusivo dos indígenas. Além disso, essas áreas são inalienáveis, indisponíveis e seus direitos são imprescritíveis.

O que mais cai na prova

  • A competência para demarcar as terras indígenas é exclusiva da União.
  • O aproveitamento de recursos hídricos e minerais em terras indígenas exige autorização do Congresso Nacional e consulta às comunidades afetadas.
  • As terras tradicionalmente ocupadas são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas são imprescritíveis.
  • A remoção de grupos indígenas é vedada, exceto em casos de catástrofe, epidemia ou interesse da soberania do País, com regras específicas para cada situação.
  • Os atos de ocupação ou posse dessas terras são nulos e extintos, não gerando direito a indenização, salvo por benfeitorias de boa-fé na forma da lei.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os Estados podem fazer a demarcação das terras indígenas ou que essas terras podem ser alienadas e vendidas, quando na verdade são bens da União, inalienáveis e indisponíveis.

Na prática

Um Estado da federação tentou conceder título de propriedade sobre uma terra indígena para um produtor rural, mas o ato é considerado nulo e extinto pela Constituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 231

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 1
  • Questão 43 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 2
  • Questão 116 · Polícia Federal/BR 2009 — Agente de Polícia Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.