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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO III — Dos Estados Federados

Art. 28 da Constituição Federal

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A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.

§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Entenda o Art. 28

O artigo define que a eleição para Governador e Vice-Governador ocorre em outubro do ano anterior ao fim do mandato, com posse em 6 de janeiro. Estabelece também que o Governador perde o cargo se assumir outra função pública, salvo em caso de concurso público. Por fim, determina que os subsídios do Governador, Vice e Secretários são fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.

O que mais cai na prova

  • O mandato para Governador e Vice-Governador é de 4 anos.
  • O primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro e o segundo turno no último domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato.
  • A posse do Governador e do Vice-Governador ocorre em 6 de janeiro do ano subsequente.
  • O Governador perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública, com exceção da posse em virtude de concurso público.
  • Os subsídios do Governador, Vice e Secretários de Estado são fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar a data da posse de 6 de janeiro para 1º de janeiro, ou afirmar que o Governador pode acumular outro cargo na administração pública sem exceções.

Na prática

João, atual Governador de um Estado, foi aprovado em um concurso público para professor e tomou posse no cargo, situação que é ressalvada pela lei e não causa a perda automática do mandato de governador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 58 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 58 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.