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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO VII — Da Administração Pública › SEÇÃO II — Dos Servidores Públicos

Art. 41 da Constituição Federal

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São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Entenda o Art. 41

O servidor público nomeado para cargo efetivo por meio de concurso público adquire estabilidade após completar três anos de efetivo exercício. Para conquistar essa estabilidade, é obrigatória a aprovação em uma avaliação especial de desempenho realizada por comissão específica. O servidor estável só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica de desempenho.

O que mais cai na prova

  • O prazo para adquirir a estabilidade é de três anos de efetivo exercício.
  • A avaliação especial de desempenho por comissão é condição obrigatória para a estabilidade.
  • A perda do cargo pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho, sempre garantindo ampla defesa nos dois últimos casos.
  • Se a demissão for invalidada, o servidor estável é reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se também for estável, é reconduzido ao cargo de origem sem direito a indenização.
  • Caso o cargo seja extinto ou declarado desnecessário, o servidor estável fica em disponibilidade com remuneração proporcional até seu adequado aproveitamento.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o prazo de três anos por dois anos, ou afirmar que a estabilidade é automática após o tempo de serviço, esquecendo de mencionar a obrigatoriedade da avaliação especial de desempenho por comissão.

Na prática

João passou em concurso público para um cargo efetivo e completou três anos de efetivo exercício, além de ser aprovado na comissão de avaliação especial de desempenho, tornando-se um servidor estável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 41

21 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 73 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 6 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 77 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
  • Questão 45 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2024 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 43 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Praça (CFP) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Investigador de Polícia
  • Questão 25 · Prefeitura de Sobral/CE 2022 — Guarda Civil Municipal de 2ª Classe – Gabarito Preliminar
  • Questão 32 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 2
  • e mais 13…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.