Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO VII — Da Administração Pública › SEÇÃO III — Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

Art. 42 da Constituição Federal

16

Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

Entenda o Art. 42

Os policiais militares e bombeiros militares são considerados militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, sendo organizados com base na hierarquia e na disciplina. O artigo define quais regras constitucionais das Forças Armadas e da administração pública se aplicam a eles, além de remeter a leis estaduais específicas a competência sobre suas matérias e o provimento de patentes pelos governadores. Também garante a aplicação de regras específicas para os pensionistas e sobre a acumulação de cargos.

O que mais cai na prova

  • As instituições das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são organizadas com base na hierarquia e na disciplina.
  • As patentes dos oficiais das corporações estaduais são conferidas pelos respectivos governadores.
  • Aplica-se aos militares estaduais a possibilidade de acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI, com a devida prevalência da atividade militar.
  • Cabe a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, aplicáveis a esses militares.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que as patentes dos oficiais da Polícia Militar são conferidas pelo Presidente da República ou pelo Comandante-Geral, quando o texto constitucional exige expressamente que sejam conferidas pelos respectivos governadores.

Na prática

Um Governador de Estado confere a patente de Tenente aos novos oficiais recém-formados na Academia da Polícia Militar daquele Estado, conforme previsto na Constituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 42

16 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 39 · Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais/MG 2026 — Cadete BM
  • Questão 58 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2026 — Aluno-Soldado PM
  • Questão 59 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2026 — Aluno-Soldado PM
  • Questão 36 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
  • Questão 21 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 43 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2024 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 38 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
  • Questão 17 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Gerais Para O Cargo de Escrivão de Polícia
  • e mais 8…
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.