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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO VII — Da Administração Pública › SEÇÃO IV — Das Regiões

Art. 43 da Constituição Federal

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Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

§ 1º Lei complementar disporá sobre:

I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do poder público;

II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

§ 3º Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

Entenda o Art. 43

A União pode articular ações em complexos geoeconômicos e sociais para promover o desenvolvimento e reduzir desigualdades regionais. Uma lei complementar define as regras para essa integração e a composição dos organismos que executam os planos. O texto também prevê incentivos regionais, como juros favorecidos, isenções de tributos e prioridade no aproveitamento de águas.

O que mais cai na prova

  • A norma que dispõe sobre as condições de integração regional e composição dos organismos é lei complementar, e não lei ordinária.
  • Os incentivos regionais incluem juros favorecidos para atividades prioritárias e isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais.
  • Há prioridade para o aproveitamento econômico e social de rios e águas em regiões de baixa renda sujeitas a secas periódicas.
  • A concessão de incentivos fiscais considerará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a matéria de integração de regiões em desenvolvimento e composição de organismos regionais pode ser tratada por lei ordinária, quando a Constituição exige expressamente lei complementar.

Na prática

A União cria um plano para reduzir desigualdades no Nordeste, concedendo juros favorecidos para empresas locais e priorizando o uso de águas represadas para irrigação de pequenos proprietários rurais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 43

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 115 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.