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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO II — Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 49 da Constituição Federal

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É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI - mudar temporariamente sua sede;

VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

XVIII – decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

Entenda o Art. 49

O artigo define a competência exclusiva do Congresso Nacional, que são as decisões mais importantes que dependem do aval do Parlamento brasileiro. Isso inclui autorizar guerra, aprovar estados de exceção, julgar contas do Presidente e fiscalizar os demais Poderes. Essas matérias não passam por sanção do Presidente da República.

O que mais cai na prova

  • A banca adora confundir competência exclusiva do Congresso Nacional com competência privativa do Presidente da República ou da Câmara dos Deputados/Senado isoladamente.
  • O Presidente e o Vice-Presidente precisam de autorização do Congresso para se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.
  • O Congresso escolhe dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
  • A alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares exige aprovação prévia.
  • O Congresso pode sustar diretamente atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.
Pegadinha comum

A banca troca a competência exclusiva do Congresso Nacional pelo Presidente da República, ou altera o prazo de ausência do Presidente para dez dias em vez de quinze.

Na prática

O Presidente da República pretende realizar uma viagem oficial ao exterior que durará vinte dias, logo precisará de autorização prévia do Congresso Nacional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 49

12 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 96 · Polícia Civil do Paraná/PR 2026 — Agente de Polícia Judiciária (gabarito preliminar)
  • Questão 40 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
  • Questão 46 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 44 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 58 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 22 · Câmara Municipal de Parauapebas/PA 2022 — Agente de Polícia Legislativa
  • Questão 30 · Polícia Federal 2021 — Delegado de Polícia Federal
  • e mais 4…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.