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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO II — Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 50 da Constituição Federal

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Entenda o Art. 50

A Câmara, o Senado ou suas comissões podem convocar Ministros de Estado, chefes de órgãos da Presidência e o Presidente do Comitê Gestor para prestar informações sobre assunto determinado. A ausência sem justificativa adequada é considerada crime de responsabilidade. Além disso, as Mesas podem enviar pedidos escritos de informação, cuja recusa, falta de atendimento em trinta dias ou envio de dados falsos também gera crime de responsabilidade.

O que mais cai na prova

  • A convocação para prestar informações pessoais pode ser feita pela Câmara, pelo Senado ou por qualquer de suas comissões.
  • A ausência sem justificação adequada à convocação importa em crime de responsabilidade.
  • Os Ministros podem comparecer por iniciativa própria mediante entendimentos com a Mesa respectiva para expor assunto relevante.
  • O prazo para atendimento aos pedidos escritos de informação encaminhados pelas Mesas é de trinta dias.
  • A recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informações falsas nos pedidos escritos também configuram crime de responsabilidade.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o prazo de trinta dias para sessenta dias ou inventar que a falta de atendimento gera apenas multa administrativa, quando o texto afirma expressamente que configura crime de responsabilidade.

Na prática

Uma comissão da Câmara convoca um Ministro de Estado para prestar esclarecimentos sobre uma obra e ele faltou sem dar justificativa, cometendo assim crime de responsabilidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 50

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 72 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
  • Questão 74 · Polícia Federal 2004 — Agente de Polícia Federal (concurso regional)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.