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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO II — Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48 da Constituição Federal

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Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

VIII - concessão de anistia;

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

XII - telecomunicações e radiodifusão;

XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;

XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, II I; e 153, § 2º, I.

Entenda o Art. 48

O artigo 48 estabelece a competência do Congresso Nacional para legislar sobre as matérias de interesse da União, exigindo regra geral a sanção do Presidente da República. Existem exceções a essa exigência, conforme os artigos 49, 51 e 52 da Constituição. O dispositivo lista temas específicos como orçamento, sistema tributário, criação de cargos e fixação de efetivo das Forças Armadas.

O que mais cai na prova

  • A regra para as matérias do artigo 48 é a necessidade de sanção do Presidente da República.
  • As matérias dos artigos 49, 51 e 52 não exigem a sanção presidencial.
  • Inclui a competência para criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas.
  • A incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados exige a oitiva das respectivas Assembleias Legislativas.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que todas as matérias listadas no artigo 48 dispensam a sanção do Presidente da República, ou tentar confundir as competências do Congresso Nacional com as competências exclusivas do artigo 49.

Na prática

O Congresso Nacional aprova uma lei sobre o plano plurianual e o orçamento anual, que depende da sanção do Presidente da República para entrar em vigor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 48

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 63 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado (QPBM)
  • Questão 26 · Câmara Municipal de Parauapebas/PA 2022 — Agente de Polícia Legislativa
  • Questão 27 · Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba/PB 2020 — Curso de Formação de Sargentos
  • Questão 75 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
  • Questão 38 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.