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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO II — Do Poder Executivo › SEÇÃO II — Das Atribuições do Presidente da República

Art. 84 da Constituição Federal

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Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

XXVIII – propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Entenda o Art. 84

O artigo lista as competências privativas do Presidente da República, que são funções essenciais para a chefia do Estado e do Governo. Muitas dessas atribuições exigem a aprovação ou o referendo do Congresso Nacional. O parágrafo único permite que algumas dessas funções sejam delegadas a ministros, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

O que mais cai na prova

  • As bancas adoram tentar confundir as competências privativas do Presidente com as de outros poderes, exigindo decoreba dos incisos.
  • O Presidente pode delegar as atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU.
  • No inciso VI, alínea 'a', o decreto autônomo sobre administração federal só é permitido se não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • A nomeação de Ministros do STF, tribunais superiores e do Procurador-Geral da República exige prévia aprovação pelo Senado Federal.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o Presidente pode delegar qualquer competência do artigo 84, quando a Constituição autoriza a delegação apenas para as hipóteses expressas no parágrafo único (incisos VI, XII e XXV, primeira parte).

Na prática

O Presidente da República edita um decreto para organizar um ministério sem criar novas despesas, utilizando a competência do inciso VI, alínea 'a', e também pode delegar essa função a um Ministro de Estado conforme o parágrafo único.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 84

22 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 9 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 50 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 41 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
  • Questão 35 · Prefeitura de Ceará-Mirim/RN 2024 — Guarda Municipal
  • Questão 21 · Prefeitura de Guaraciaba do Norte/CE 2024 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 7 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 50 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 47 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • e mais 14…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.