Art. 83 da Constituição Federal
3O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO II — Do Poder Executivo › SEÇÃO I — Do Presidente e do Vice-Presidente da República
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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O Presidente e o Vice-Presidente da República precisam de autorização do Congresso Nacional caso queiram viajar para fora do Brasil. Se a ausência durar mais de quinze dias sem essa licença, eles perdem o cargo. A regra vale para ambos os chefes do Executivo.
A banca costuma alterar o prazo de quinze dias para trinta dias, ou afirmar que a ausência sem licença gera apenas suspensão temporária em vez da perda do cargo.
O Presidente viajou para uma missão oficial no exterior e permaneceu fora do país por vinte dias sem pedir autorização prévia ao Congresso Nacional, incorrendo na perda do cargo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.