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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO II — Do Poder Executivo › SEÇÃO III — Da Responsabilidade do Presidente da República

Art. 86 da Constituição Federal

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Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Entenda o Art. 86

O Presidente da República pode ser julgado se a Câmara dos Deputados aprovar a acusação por dois terços dos votos. Ele será julgado pelo STF nos crimes comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. Durante o processo, ele pode ficar suspenso das funções, mas o afastamento acaba se o julgamento passar de cento e oitenta dias. Além disso, ele não sofre prisão antes de uma sentença condenatória em crimes comuns e não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato.

O que mais cai na prova

  • A Câmara dos Deputados precisa aprovar a acusação por dois terços para o Presidente ir a julgamento.
  • O julgamento ocorre no STF para infrações penais comuns e no Senado Federal para crimes de responsabilidade.
  • Nas infrações comuns, a suspensão ocorre se o STF receber a denúncia ou queixa-crime, enquanto nos crimes de responsabilidade ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
  • O afastamento do Presidente cessa se o julgamento não for concluído no prazo de cento e oitenta dias.
  • O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções durante a vigência do mandato.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o órgão julgador (dizendo que o STF julga crime de responsabilidade), inverter o momento da suspensão ou afirmar que o Presidente pode ser preso antes da sentença condenatória em crime comum.

Na prática

Se o Presidente for acusado de um crime comum e o STF receber a denúncia, ele ficará suspenso das funções e será julgado pelo próprio STF.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 86

12 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 66 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 83 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2022 — Procurador do Estado
  • Questão 20 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 1
  • Questão 20 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 2
  • Questão 20 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 3
  • Questão 20 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 4
  • Questão 20 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 5
  • Questão 20 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 6
  • e mais 4…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.