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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO IV — DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 113 da Lei 8.069/1990

Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

Questões de concurso sobre o Art. 113

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.