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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO IV — DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 112 da Lei 8.069/1990

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Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semiliberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Entenda o Art. 112

Lista as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente que praticou ato infracional: advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade, internação e as medidas de proteção do art. 101, I a VI. A medida considera a capacidade de cumprimento e a gravidade da infração; é proibido trabalho forçado, e adolescentes com doença ou deficiência mental recebem tratamento especializado.

O que mais cai na prova

  • São 6 medidas socioeducativas típicas (I a VI) + medidas de proteção do art. 101, I a VI.
  • A medida considera capacidade de cumprir, circunstâncias e gravidade.
  • Trabalho forçado é proibido em qualquer hipótese.
  • Doença ou deficiência mental: tratamento individual e especializado em local adequado.
Pegadinha comum

Incluir acolhimento institucional ou colocação em família substituta entre as medidas aplicáveis ao adolescente infrator. O art. 112, VII remete apenas ao art. 101, I a VI.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 112

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 36 · Prefeitura de Cumaru/PE 2026 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 62 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 38 · Polícia Militar do Ceará/CE 2021 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 3º semestre)
  • Questão 40 · Prefeitura de Araguaína/TO 2020 — Guarda Municipal
  • Questão 63 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
  • Questão 22 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Escrivão de Polícia Substituto — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.