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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO II — DA PREVENÇÃO ESPECIAL › Seção III — Da Autorização para Viajar

Art. 83 da Lei 8.069/1990

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Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.812, de 16/3/2019)

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Alínea com redação dada pela Lei nº 13.812, de 16/3/2019)

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (“Caput” da alínea com redação dada pela Lei nº 13.812, de 16/3/2019)

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Entenda o Art. 83

Menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde moram sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial. Dispensa-se a autorização em comarca vizinha no mesmo Estado ou região metropolitana, ou se acompanhados de parente até o 3º grau (com prova do parentesco) ou de adulto autorizado pelos pais. O juiz pode dar autorização válida por 2 anos.

O que mais cai na prova

  • A regra vale para menores de 16 anos (adolescentes de 16 e 17 viajam livremente no país).
  • Dispensa: comarca contígua na mesma UF ou mesma região metropolitana.
  • Dispensa: com ascendente ou colateral maior até o 3º grau, comprovado o parentesco, ou adulto expressamente autorizado pelos pais.
  • Autorização judicial pode valer por dois anos.
Pegadinha comum

Dizer que a regra vale para menores de 18 anos ou que primos (4º grau) dispensam a autorização.

Na prática

Um menino de 14 anos pode viajar de São Paulo para Salvador com o tio, levando documentos que comprovem o parentesco.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 69 · Corpo de Bombeiros Militar do Paraná/PR 2025 — Soldado Bombeiro Militar
  • Questão 60 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 63 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
  • Questão 23 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Escrivão de Polícia Substituto — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.