Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO II — DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO › CAPÍTULO II — DAS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO

Art. 99 da Lei 8.069/1990

As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

Entenda o Art. 99

As medidas de proteção podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto e podem ser substituídas a qualquer tempo.

O que mais cai na prova

  • Aplicação isolada ou cumulativa.
  • Substituição a qualquer tempo.
Pegadinha comum

Dizer que as medidas de proteção não podem ser cumuladas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 99

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.