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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO I — DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

Art. 1º da Lei 10.826/2003

4

O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

Entenda o Art. 1º

O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) foi instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com atuação em todo o território nacional.

O que mais cai na prova

  • Sinarm instituído no Ministério da Justiça.
  • Âmbito da Polícia Federal.
  • Circunscrição nacional.
Pegadinha comum

Dizer que o Sinarm é gerido pelo Exército (o Exército gere o Sigma).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Biomedicina, Farmácia, Bioquímica, Biologia, Química e Engenharia Química
  • Questão 60 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2024 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 4 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 14 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.