Art. 1º da Lei 10.826/2003
4O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO I — DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
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O Sistema Nacional de Armas (Sinarm) foi instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com atuação em todo o território nacional.
Dizer que o Sinarm é gerido pelo Exército (o Exército gere o Sigma).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.