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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO I — DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

Art. 2º da Lei 10.826/2003

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Ao Sinarm compete:

I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

III - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

IV - cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

V - identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

VI - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

VIII - cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

IX - cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

X - cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

XI - informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

Entenda o Art. 2º

O Sinarm cadastra armas produzidas, importadas e vendidas, autorizações de porte, transferências, furtos e roubos, modificações, apreensões, armeiros, produtores e comerciantes, e as características balísticas do cano, informando às Secretarias de Segurança. Não alcança as armas das Forças Armadas e Auxiliares e as de seus registros próprios.

O que mais cai na prova

  • Cadastro de armas, portes, transferências e ocorrências.
  • Cadastro balístico (raiamento e microestriamento).
  • Não alcança armas das Forças Armadas e Auxiliares (registradas no Sigma).
Pegadinha comum

Dizer que o Sinarm cadastra as armas das Forças Armadas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 45 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
  • Questão 38 · Prefeitura de Lençóis Paulista/SP 2026 — Guarda Civil Municipal 3ª Classe
  • Questão 55 · Polícia Federal 2004 — Agente de Polícia Federal (concurso regional)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.