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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO IV — DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 17 da Lei 10.826/2003

8

Comércio ilegal de arma de fogo

Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

§ 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

§ 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 17

Crime de comércio ilegal de arma de fogo: adquirir, transportar, ocultar, montar, adulterar, vender ou usar, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma, acessório ou munição sem autorização. Pena: reclusão de 6 a 12 anos e multa. Equipara-se a atividade comercial qualquer prestação de serviço, fabricação ou comércio irregular, inclusive em casa. Também responde quem vende a policial disfarçado com indícios de conduta preexistente.

O que mais cai na prova

  • Exige atividade comercial ou industrial (inclusive clandestina ou doméstica).
  • Pena: reclusão de 6 a 12 anos e multa.
  • É crime hediondo.
  • Aumento da metade se a arma for de uso proibido ou restrito (art. 19).
Pegadinha comum

Dizer que uma venda isolada entre particulares, sem atividade comercial, configura o art. 17.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 17

8 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 60 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2024 — Soldado da Polícia Militar
  • Questão 114 · Polícia Rodoviária Federal 2021 — Policial Rodoviário Federal
  • Questão 44 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 77 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
  • Questão 80 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
  • Questão 37 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2018 — Cadete (Curso de Formação de Oficiais)
  • Questão 91 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.