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Lei 11.340/2006 · TÍTULO IV — DOS PROCEDIMENTOS › CAPÍTULO II — DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA › Seção IV — Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Art. 24-A da Lei 11.340/2006

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Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 13.641, de 3/4/2018)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Pena acrescida pela Lei nº 13.641, de 3/4/2018, e com redação dada pela Lei nº 14.994, de 9/10/2024)

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.641, de 3/4/2018)

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.641, de 3/4/2018)

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.641, de 3/4/2018)

§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.383, de 9/4/2026)

Entenda o Art. 24-A

É crime descumprir decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. A pena é reclusão de 2 a 5 anos e multa, aumentada de 1/3 até a metade se houver violação de área de exclusão monitorada ou remoção ou alteração da tornozeleira. O crime existe seja o juiz cível ou criminal, e, no flagrante, só o juiz pode conceder fiança.

O que mais cai na prova

  • Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
  • Configura-se independentemente da competência cível ou criminal do juiz.
  • Flagrante: apenas a autoridade judicial pode conceder fiança (o delegado não pode).
  • Aumento de 1/3 até a metade por violar área de exclusão monitorada ou mexer na tornozeleira.
Pegadinha comum

Dizer que o delegado pode arbitrar fiança nesse crime, ou que a pena é de detenção de 3 meses a 2 anos (redação anterior).

Na prática

O ex-marido proibido de se aproximar que vai até a casa da vítima comete o crime; se preso em flagrante, só o juiz pode lhe conceder fiança.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24-A

8 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 94 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 32 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 58 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
  • Questão 34 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2024 — Delegado de Polícia Substituto
  • Questão 86 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 46 · Polícia Militar do Ceará/CE 2021 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 3º semestre)
  • Questão 19 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.