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Lei 11.340/2006 · TÍTULO V — DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Art. 30 da Lei 11.340/2006

Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

Entenda o Art. 30

A equipe multidisciplinar fornece subsídios por escrito ou verbalmente ao juiz, ao MP e à Defensoria e faz trabalhos de orientação, encaminhamento e prevenção voltados à vítima, ao agressor e aos familiares, com atenção especial a crianças e adolescentes.

O que mais cai na prova

  • Subsídios ao juiz, MP e Defensoria, por laudos ou verbalmente em audiência.
  • Trabalho voltado à ofendida, ao agressor e aos familiares.
  • Atenção especial às crianças e aos adolescentes.
Pegadinha comum

Dizer que a equipe atua apenas com a vítima, excluindo o agressor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 30

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.