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Lei 11.340/2006 · TÍTULO V — DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Art. 29 da Lei 11.340/2006

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Entenda o Art. 29

Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher podem contar com equipe multidisciplinar de profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

O que mais cai na prova

  • Equipe facultativa ('poderão contar').
  • Áreas: psicossocial, jurídica e de saúde.
Pegadinha comum

Incluir a área policial na composição da equipe multidisciplinar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 29

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.