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Lei 11.340/2006 · TÍTULO V — DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

Art. 31 da Lei 11.340/2006

Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

Entenda o Art. 31

Em casos complexos, o juiz pode determinar a manifestação de profissional especializado indicado pela equipe de atendimento multidisciplinar.

O que mais cai na prova

  • Hipótese: complexidade que exige avaliação aprofundada.
  • Indicação do profissional pela equipe multidisciplinar.
Pegadinha comum

Dizer que a indicação do especialista é feita pelo Ministério Público.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.