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Lei 11.340/2006 · TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º da Lei 11.340/2006

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Na interpretação desta Lei serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Entenda o Art. 4º

Na interpretação da Lei Maria da Penha, consideram-se os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O que mais cai na prova

  • Interpretação teleológica (fins sociais).
  • Considera as condições peculiares da mulher em situação de violência.
Pegadinha comum

Dizer que a lei deve ser interpretada de forma restritiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 18 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 81 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.