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Lei 11.343/2006 · TÍTULO II — DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS › CAPÍTULO IV — DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Art. 17 da Lei 11.343/2006

Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão sistema de informações do Poder Executivo.

Entenda o Art. 17

Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico integram um sistema de informações do Poder Executivo.

O que mais cai na prova

  • Dados de repressão em sistema do Poder Executivo.
Pegadinha comum

Dizer que o sistema é mantido pelo Poder Judiciário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 17

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.