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Lei 11.343/2006 · TÍTULO III — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS › CAPÍTULO II — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS › Seção II — Da Educação na Reinserção Social e Econômica

Art. 22-A da Lei 11.343/2006

As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)

Entenda o Art. 22-A

As pessoas atendidas pelo Sisnad têm acesso aos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.

O que mais cai na prova

  • Acesso a educação profissional, EJA e alfabetização.
Pegadinha comum

Dizer que o acesso é restrito ao ensino superior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.