Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 11.343/2006 · TÍTULO III — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS › CAPÍTULO II — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 22 da Lei 11.343/2006

As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social;

II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais;

III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde;

IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;

V - observância das orientações e normas emanadas do Conad;

VI - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas;

VII - estímulo à capacitação técnica e profissional; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)

VIII - efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)

IX - observância do plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)

X - orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)

Entenda o Art. 22

Lista os princípios da atenção e reinserção social: respeito ao usuário independentemente de condições, estratégias diferenciadas, projeto terapêutico individualizado voltado à redução de riscos e danos, atendimento multiprofissional, observância do Conad e do PIA, capacitação, reinserção pela educação e trabalho, e orientação sobre os danos do uso, mesmo ocasional.

O que mais cai na prova

  • Respeito ao usuário independentemente de quaisquer condições.
  • Projeto terapêutico individualizado e redução de danos.
  • Atenção multiprofissional, inclusive à família.
Pegadinha comum

Dizer que a lei condiciona o atendimento à abstinência prévia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.