Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 11.343/2006 · TÍTULO III — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS › CAPÍTULO II — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS › Seção IV — Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas

Art. 23 da Lei 11.343/2006

1

As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão orçamentária adequada.

Parágrafo único. Será criada estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial às gestantes e às puérperas, em consonância com os princípios da universalidade e da integralidade e com o disposto nos incisos I, II, III, IV, IX e X do caput do art. 22 desta Lei. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 15.281, de 5/12/2025)

Entenda o Art. 23

As redes de saúde de todos os entes desenvolvem programas de atenção a usuários e dependentes, seguindo o Ministério da Saúde e o art. 22, com previsão orçamentária obrigatória. Deve haver estratégia específica para mulheres usuárias de álcool, especialmente gestantes e puérperas.

O que mais cai na prova

  • Programas em todos os entes, com previsão orçamentária obrigatória.
  • Atenção especial a gestantes e puérperas usuárias de álcool.
Pegadinha comum

Dizer que só a União deve manter programas de atenção ao usuário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 23

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 28 · Prefeitura de Lençóis Paulista/SP 2026 — Guarda Civil Municipal 3ª Classe
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.