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Lei 11.343/2006 · TÍTULO III — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS › CAPÍTULO II — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS › Seção V — Do Plano Individual de Atendimento

Art. 25 da Lei 11.343/2006

As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira.

Entenda o Art. 25

Instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, de saúde ou assistência social, que atendem usuários ou dependentes podem receber recursos do Funad, conforme a disponibilidade orçamentária.

O que mais cai na prova

  • Só entidades sem fins lucrativos.
  • Repasse condicionado à disponibilidade orçamentária.
Pegadinha comum

Dizer que empresas com fins lucrativos também recebem recursos do Funad.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 25

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.