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Lei 11.343/2006 · TÍTULO III — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS › CAPÍTULO II — DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS › Seção V — Do Plano Individual de Atendimento

Art. 24 da Lei 11.343/2006

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.

Entenda o Art. 24

União, Estados, DF e Municípios podem conceder benefícios a instituições privadas que reinserem no mercado de trabalho usuários e dependentes encaminhados por órgão oficial.

O que mais cai na prova

  • Benefícios facultativos.
  • Reinserção profissional de pessoas encaminhadas por órgão oficial.
Pegadinha comum

Dizer que os benefícios são obrigatórios.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 24

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 69 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 12
  • Questão 75 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 12
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.