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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VI — DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA › Seção I — Do Controle Interno

Art. 33 da Lei 13.675/2018

Aos órgãos de correição, dotados de autonomia no exercício de suas competências, caberá o gerenciamento e a realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e a proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública e defesa social.

Entenda o Art. 33

Os órgãos de correição, com autonomia, conduzem sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade funcional e propõem melhorias para as atividades de segurança pública.

O que mais cai na prova

  • Autonomia dos órgãos de correição.
  • Instrumentos: sindicância e processo administrativo disciplinar.
  • Propõem subsídios para aperfeiçoar as atividades.
Pegadinha comum

Confundir correição (controle interno) com ouvidoria (canal com o cidadão).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 33

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.