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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VI — DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA › Seção III — Da Transparência e da Integração de Dados e Informações

Art. 36 da Lei 13.675/2018

O Sinesp tem por objetivos:

I - proceder à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação de dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social;

II - disponibilizar estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas;

III - promover a integração das redes e sistemas de dados e informações de segurança pública e defesa social, criminais, do sistema prisional e sobre drogas;

IV - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo conselho gestor.

V - produzir dados sobre a qualidade de vida e a saúde dos profissionais de segurança pública e defesa social; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

VI - produzir dados sobre a vitimização dos profissionais de segurança pública e defesa social, inclusive fora do horário de trabalho; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

VII - produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social com deficiência em decorrência de vitimização na atividade; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

VIII - produzir dados sobre os profissionais de segurança pública e defesa social que sejam dependentes químicos em decorrência da atividade; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

IX - produzir dados sobre transtornos mentais e comportamento suicida dos profissionais de segurança pública e defesa social. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

Parágrafo único. O Sinesp adotará os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal.

Entenda o Art. 36

Os objetivos do Sinesp incluem coletar e integrar dados de segurança, disponibilizar estatísticas e indicadores, integrar sistemas criminais, prisionais e sobre drogas, garantir interoperabilidade e produzir dados sobre a saúde, vitimização, deficiência, dependência química e comportamento suicida dos profissionais de segurança.

O que mais cai na prova

  • Coleta, análise e integração de dados de segurança pública.
  • Interoperabilidade dos sistemas.
  • Dados sobre vitimização dos profissionais, inclusive fora do horário de trabalho.
  • Dados sobre transtornos mentais e comportamento suicida dos profissionais.
Pegadinha comum

Dizer que o Sinesp só reúne dados criminais, sem dados sobre os profissionais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 36

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.