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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VI — DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA › Seção III — Da Transparência e da Integração de Dados e Informações

Art. 37 da Lei 13.675/2018

Integram o Sinesp todos os entes federados, por intermédio de órgãos criados ou designados para esse fim.

§ 1º Os dados e as informações de que trata esta Lei deverão ser padronizados e categorizados e serão fornecidos e atualizados pelos integrantes do Sinesp.

§ 2º O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp poderá não receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional, na forma do regulamento.

§ 3º O Ministério Extraordinário da Segurança Pública é autorizado a celebrar convênios com órgãos do Poder Executivo que não integrem o Susp, com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para compatibilização de sistemas de informação e integração de dados, ressalvadas as vedações constitucionais de sigilo e desde que o objeto fundamental dos acordos seja a prevenção e a repressão da violência.

§ 4º A omissão no fornecimento das informações legais implica responsabilidade administrativa do agente público.

Entenda o Art. 37

Todos os entes federados integram o Sinesp. Os dados devem ser padronizados e atualizados pelos integrantes; quem não fornecer ou atualizar pode ficar sem recursos e parcerias com a União. O Ministério pode firmar convênios com Judiciário, MP e outros órgãos para integrar dados, e a omissão no envio gera responsabilidade administrativa do agente.

O que mais cai na prova

  • Todos os entes federados integram o Sinesp.
  • Sem envio de dados: pode perder recursos e parcerias com a União.
  • Omissão no fornecimento: responsabilidade administrativa do agente público.
Pegadinha comum

Dizer que a omissão no envio de dados gera responsabilidade penal automática.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 37

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.